O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constituicional uma lei estatual que libere a venda de bebidas de baixo nível alcoólico em eventos esportivos, principalmente nos estádios. Todavia os estados tem uma legislação específica sobre o tema. A decisão até o momento, não foi publicada em sua integra.
O julgamento aconteceu sobre três Ações Direta de Constitucionalidade (ADI’s) apresentadas em 2015 pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra as leis estaduais de Mato Grosso, Espírito Santo e Paraná que autorizam a venda de bebidas em recintos esportivos. A PGR argumenta que as legislações eram inconstitucionais pois vão de encontro com o Estatuto do Torcedor que é lei federal.
O estatuto descreve que não deve ter em mãos objetos, bebidas ou substâncias proibidas que possar estimular de atos de violência”. Para a PGR, se a lei federal veda o acesso e permanência no estádio portando bebida, então não se pode comprar a mesma na parte interna do estádio. Porém existem outros estados também autorizaram a venda de bebidas alcoólicas: Bahia, Minas Gerais e Ceará.
Para o torcedor do Atlético que gosta de acompanhar o dragão saboreando uma cerveja, a notícia é positiva pois beneficia a maioria. Aquele que deseja beber e o clube faz uma grana extra com as vendas. Quem aprecia a bebida fica feliz com a notícia. Mesmo que no estádio Antônio Accioly, não houve paralisação sobre as vendas. O próximo confronto do Atlético-GO será o clássico contra o Goiânia, no domingo ás 16:00 no Estádio Olímpico.
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