Rodrigo Coca/Agência Corinthians

Seguindo exemplo europeu, clubes da Série A vão criar liga para organizar Brasileirão

O Atlético-GO segue com a preparação para o duelo contra o Fortaleza. Hoje foi realizado o penúltimo treino antes do jogo que acontece na quinta-feira. No entanto, o clube rubro-negro movimenta os bastidores ao lado de outros clubes sobre o futuro do Brasileirão. Nesse sentido, 19 times da Série A assinaram um documento onde estão de acordo em criar uma liga para organizar o Campeonato Brasileiro. O único que não assinou foi o Sport pois o presidente Milton Bivar renunciou ao cargo.

A informação é do Globoesporte.com, segundo a reportagem o documento será entregue nesta terça-feira em uma reunião na CBF. Sobretudo, a intenção da liga é organizar o campeonato já no ano que vem. Além disso, a conferência vai debater outros temas, porém este será o principal. Atualmente, os clubes não tem tanta participação na entidade. Tanto que na votação de um novo presidente, os votos das agremiações têm peso menor do que da federações.

Veja o que o Estatuto da CBF menciona sobre as ligas

Art. 24 – É facultado à CBF, a seu exclusivo critério e nos termos do presente Estatuto, mediante decisão de sua Assembleia Geral Administrativa, admitir a vinculação de Ligas constituídas ou organizadas por entidades de prática desportiva, para fins de integração de suas competições ao calendário anual de eventos oficiais do futebol brasileiro e para seu reconhecimento ou credenciamento na estrutura ou organização desportiva de futebol, no âmbito regional, nacional ou internacional.

1º – Para vinculação à CBF e para a integração de suas competições ao calendário anual oficial do futebol brasileiro, as Ligas deverão cumprir os requisitos exigidos pela CBF.

§ 2º – As Ligas, para terem sua vinculação admitida, devem submeter seus Estatutos à prévia aprovação da CBF a quem incumbe definir a competência, direitos e deveres das Ligas, em obediência ao disposto no Estatuto da FIFA.

§ 3º – As Ligas admitidas estarão obrigadas a respeitar o calendário anual do futebol brasileiro, além de subordinarem-se aos Estatutos, normas, regulamentos e decisões da FIFA, da CONMEBOL e da CBF.

§ 4º – As Ligas eventualmente criadas sem observância deste artigo não serão reconhecidas para todos e quaisquer efeitos jurídicos e desportivos como integrantes do sistema da FIFA, da CONMEBOL, da CBF e das Federações filiadas.