Atlético-GO de olho! Ceará poderá sofrer punições por conta de episódios de violência em seu último confronto; confira

Foto: Fabiane de Paula / SVM

Tendo observado sua reação no campeonato ter sido impedida por um decepcionante empate diante do Juventude, o Atlético-GO se encontra na obrigação de voltar ao caminho das vitórias para seguir sonhando com a permanência na Série A do Campeonato Brasileiro, para isso precisando enfrentar o Ceará, no Estádio Antônio Accioly, às 18h, no próximo domingo (23). Em meio a um período de descanso antes do início da preparação, o Dragão se mantém ligado nas repercussões dos episódios de violência que foram evidenciados no Castelão no último final de semana, os quais que poderão afetar seu próximo adversário no campeonato através de punições aplicadas pelo STJD.

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De acordo com o que foi reportado pelo portal Feras do Esporte, o Atlético-GO se mantém na expectativa de uma resolução para o caso de violência da torcida do Ceará no último domingo (16), que forçou o encerramento precoce do duelo contra o Cuiabá por conta de uma invasão de campo dos adeptos, com alguns grupos até mesmo perseguindo os jogadores do Vozão dentro de campo e na entrada dos vestiários. Segundo o veículo de notícias, a mais nova repercussão do caso envolve o Cuiabá, que se sentiu prejudicado pela forma como o embate foi encerrado e, através de seu vice-presidente Cristiano Dresch, expressou o ímpeto de protocolar uma denúncia contra o clube cearense.

Para embasar a denúncia, o Dourado formulou uma justificativa no formato de uma nota publicada através de suas redes sociais, em que – se utilizando do Regulamento Geral de Competições da CBF – requere a atribuição de uma derrota para o Ceará por ter sido o clube causador da interrupção. Juntamente com a nota, o clube mato-grossense expôs as informações da súmula da partida, juntamente com os artigos que os episódios evidenciados no Castelão infringem. Confira os detalhes abaixo:

Art. 19 – Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa caso ocorra, pelo menos, um dos seguintes motivos: I – falta de segurança; II – mau estado do gramado, de modo que a partida se torne impraticável ou perigosa; III – falta de iluminação adequada; 16 IV – ausência de ambulância no estádio; V – conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio; VI – procedimentos contrários à disciplina por parte dos componentes dos Clubes ou de suas torcidas; VII – fato extraordinário que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.

Art. 20 – Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no art. 19 deste RGC, assim se procederá após julgamento do processo correspondente pelo STJD: I – se o Clube que deu causa à suspensão da partida estava vencendo ou a partida estava empatada, tal Clube será declarado perdedor pelo escore de 3 a 0 (três a zero);”

“O Cuiabá EC espera que os fatos graves de ontem sejam apurados de forma profunda e que os responsáveis sejam punidos de forma enérgica e exemplar

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Tendo observado sua reação no campeonato ter sido impedida por um decepcionante empate diante do Juventude, o Atlético-GO se encontra na obrigação de voltar ao caminho das vitórias para seguir sonhando com a permanência na Série A do Campeonato Brasileiro, para isso precisando enfrentar o Ceará, no Estádio Antônio Accioly, às 18h, no próximo domingo (23).